LEI Nº 3.409, DE 4 DE JANEIRO DE 2019
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício de 2019, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 2º A receita total da administração direta e indireta é estimada em R$ 277.167.700,00 (duzentos e setenta e sete milhões, cento e sessenta e sete mil e setecentos reais), e decorrerá da arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de rendas e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação em vigor e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem de recursos:
(R$)
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1 – Receita do Orçamento Fiscal da Administração Direta |
244.540.200,00 |
2 – Receita do Orçamento Fiscal da Administração Indireta |
32.627.500,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL |
277.167.700,00 |
RECEITA |
VALOR ORÇADO |
RECURSOS |
RECEITAS CORRENTES |
|
294.223.700,00 |
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
54.288.800,000 |
|
Receita de Contribuições |
9.100.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
1.527.700,00 |
|
Receita de Serviços |
29.101.000,00 |
|
Transferências Correntes |
195.279.200,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
4.927.000,00 |
|
Deduções da Receita |
|
(23.023.000,00) |
Renúncia |
(116.000,00) |
|
Dedução do FUNDEB |
(22.907.000,00) |
|
Total |
|
271.200.700,00 |
Parágrafo único. O desdobramento da receita total estimada, no que diz respeito à classificação econômica, tem a seguinte especificação:
(R$)
RECEITAS DE CAPITAL |
|
5.967.000,00 |
Operações de Crédito |
815.000,00 |
|
Alienação de Bens |
211.000,00 |
|
Transferências de Capital |
4.941.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
277.167.700,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é assim fixada:
(R$)
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
1 – Despesa do Orçamento Fiscal do Poder Legislativo |
8.520.000,00 |
|
2 – Despesa do Orçamento Fiscal do Poder Executivo 2.1 – Administração Direta |
236.020.200,00 |
268.647.700,00
|
2.2 – Administração Indireta |
32.627.500,00 |
|
TOTAL GERAL |
277.167.700,00 |
Art. 4º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei e apresentam a seguinte composição:
I – Despesa orçamentária por Unidades Gestoras, Órgãos e Unidades Orçamentárias:
Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL DE PASSOS |
||
Órgão: 0101 - Legislativo |
||
Unidade Orçamentária: 01 Legislativo |
8.520.000,00 |
|
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS |
||
Órgão: 0201 - Gabinete do Prefeito |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria do Gabinete |
1.977.000,00 |
|
Órgão: 0202 - Secretaria Municipal de Planejamento |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Planejamento |
5.155.900,00 |
|
Órgão: 0203 - Secretaria Municipal de Fazenda |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Fazenda |
9.349.000,00 |
|
Órgão: 0204 - Secretaria Municipal de Administração |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Administração |
22.778.096,80 |
|
Órgão: 0205 - Secretaria Municipal de Educação |
||
Unidade Orçamentária: 01 Administração Geral do Ensino |
6.708.100,00 |
|
Unidade Orçamentária: 02 Educação Básica |
56.155.380,00 |
|
Órgão: 0206 - Secretaria Municipal de Saúde |
||
Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal da Saúde |
78.899.103,20 |
|
Órgão: 0207 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos |
29.163.500,00 |
|
Unidade Orçamentária: 02 Fundo Municipal de Habitação |
150.000,00 |
|
Órgão: 0208 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento |
6.637.000,00 |
|
Órgão: 0209 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Indústria, Com. e Turismo |
1.251.500,00 |
|
Unidade Orçamentária: 02 Fundo Municipal do Turismo |
26.000,00 |
|
Órgão: 0210 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda |
||
Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal de Assistência Social |
6.393.700,00 |
|
Unidade Orçamentária: 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
1.300.000,00 |
|
Unidade Orçamentária: 03 Fundo Municipal do Idoso |
90.000,00 |
|
Órgão: 0211 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
2.755.000,00 |
|
Unidade Orçamentária: 02 Fundo Municipal do Esporte |
15.000,00 |
|
Órgão: 0212 - Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal Cultura e Patrimônio Histórico |
1.670.920,00 |
|
Unidade Orçamentária: 02 Fundo Municipal da Cultura |
28.000,00 |
|
Unidade Orçamentária: 03 Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural |
276.000,00 |
|
Órgão: 0213 - Procuradoria Geral do Município |
||
Unidade Orçamentária: 01 Procuradoria Geral do Município |
4.342.000,00 |
|
Órgão: 0214 - Controladoria Geral do Município |
||
Unidade Orçamentária: Controladoria Geral do Município |
899.000,00 |
|
Unidade Gestora: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
||
Órgão: 0301 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE |
||
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria do Gabinete |
32.627.500,00 |
|
TOTAL GERAL 277.167.700,00 |
||
II – Despesa orçamentária por funções de governo:
CÓDIGO |
FUNÇÃO DE GOVERNO |
VALOR |
01 |
LEGISLATIVA |
8.520.000,00 |
03 |
ESSENCIAL A JUSTICA |
1.342.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
22.370.360,00 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
375.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
7.783.700,00 |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
3.292.000,00 |
10 |
SAÚDE |
78.899.103,20 |
12 |
EDUCAÇÃO |
62.863.480,00 |
13 |
CULTURA |
1.974.920,00 |
14 |
DIREITOS DA CIDADANIA |
139.000,00 |
15 |
URBANISMO |
36.814.036,80 |
16 |
HABITAÇÃO |
150.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
28.238.500,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
2.501.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
1.045.000,00 |
22 |
INDÚSTRIA |
30.500,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
343.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
3.273.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
2.530.000,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
13.312.100,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.371.000,00 |
TOTAL : |
277.167.700,00 |
Art. 5º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei:
I - Até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento, nos termos do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
§1º. Oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I – As suplementações quando se utilizarem como fonte de recursos para abertura dos créditos, o excesso de arrecadação e o saldo financeiro de exercícios anteriores.
II – As suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, oriundos de arrecadações com destinos específicos, de transferências ou de convênios celebrados com o Estado, a União e outras entidades, limitadas ao valor dos recursos recebidos.
III – As suplementações quando se utilizarem como fonte de recursos para abertura dos créditos as operações de créditos, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
IV – As suplementações destinadas a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", limitadas ao percentual estabelecido no inciso I do caput deste artigo, aplicado sobre o total do crédito aprovado a esses grupos;
V – As suplementações necessárias aos pagamentos de requisitórios judiciais, inclusive aquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente.
§2º. A apuração do excesso de arrecadação e do superávit, de que trata o inciso I do §1º deste artigo, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos de Receita e da Despesa para fins de abertura de créditos adicionais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único, e 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e suas alterações.
§3º. Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a inclusão ou modificação da sigla ou código da fonte e destinação de recursos, realizadas no curso da execução orçamentária.
§4º As inclusões ou modificações de que trata o parágrafo anterior serão efetuadas por ato do Chefe do Executivo, devidamente justificadas, observando-se, quanto ao código da fonte e destinação de recursos, o padrão estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, obedecendo ainda às normas sobre a matéria editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, observadas as condições estabelecidas no artigo 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 7º Fica autorizado a assinar os anexos da presente lei o Secretário Municipal de Planejamento.
Art. 8º Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Passos(MG), aos 4 de janeiro de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTHIAGO
Secretário Municipal de Planejamento
ANEXOS:
http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/1.pdf
http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/2.pdf
http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/3.pdf
http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/4.pdf
http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/5.pdf
http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/61.pdf
http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/62.pdf
http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/7.pdf
http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/8.pdf
http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/9.pdf
http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/10.pdf
http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/11.pdf
http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/12.pdf
http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/13.pdf
http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/14.pdf
http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/15.pdf