LEI Nº 3.429, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
Institui a “Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes e à Convivência Familiar e Comunitária”, e dá outras providências.
O Povo do Município de Passos, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Passos a “Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes e à Convivência Familiar e Comunitária”, a ser realizada anualmente na semana que antecede o dia 25 de maio - Dia Nacional da Adoção.
Art. 2º A “Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes e à Convivência Familiar e Comunitária” tem por finalidade a reflexão, discussão, comemoração, além de atividades como campanhas, debates, palestras de conscientização, sensibilização e promoção do tema adoção, à convivência familiar e comunitária, e à efetivação de direitos de crianças e adolescentes no âmbito do município de Passos.
Art. 3º A realização dos eventos da “Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes e à Convivência Familiar e Comunitária” poderá ficar a cargo de órgãos competentes do Poder Executivo, em conformidade com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, grupos comunitários e demais entidades da Sociedade Civil e representativas do setor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Passos (MG), aos 18 de janeiro de 2019.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município