LEI Nº. 3.418, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Oficializa e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Passos o Festival do Queijo da Canastra.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluso, no calendário oficial de eventos do Município de Passos, o Festival do Queijo da Canastra que será realizado anualmente no mês de Setembro.
Art. 2º. Durante o Festival do Queijo da Canastra, o Poder Executivo, deverá promover à população em geral a divulgação do Festival devendo facilitar e estimular a sua realização.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 14 de janeiro de 2019.