LEI Nº. 3.415, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Oficializa e inclui no calendário de eventos do Município o Festival da Criança do Teatro de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1ºFica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Passos o Festival da Criança no Teatro de Passos, que será realizado, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2ºDurante o Festival da Criança no Teatro de Passos, o Poder Executivo deverá facilitar e estimular a sua realização.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 14 de janeiro de 2019.