LEI Nº. 3.405, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo majorar o limite, para a abertura de créditos adicionais suplementares, aprovado pela Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o chefe do Poder Executivo autorizado a majorar em até 2% (dois por cento) o limite fixado pelo inciso I, art. 5º, da Lei nº. 3.293 de 26 de dezembro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2018.
Parágrafo único. Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2018, previsto no inciso I, art. 2º, da Lei nº. 3.293 de 26 de dezembro de 2017, fica a partir da publicação desta Lei, elevado para 22% (vinte por cento).
Art. 2ºO limite autorizado nesta Lei destina-se exclusivamente à suplementação de dotações orçamentárias vinculadas às despesas com pessoal e ao Plano de Assistência Médica dos Servidores Municipais.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 19 de dezembro de 2018.