LEI Nº 3.402, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros às entidades que especifica e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2019, a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 1.038.960,00 (um milhão trinta e oito mil novecentos e sessenta reais) às entidades relacionadas no Anexo Único, nos moldes da Lei Municipal nº 3.026/2013, com os acréscimos desta Lei.
§1ºOs recursos de que trata o caput deste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na complementação do atendimento escolar em cumprimento da Meta 1 estabelecida no Plano Municipal de Educação.
§ 2ºO valor total do repasse será definido de acordo com a quantidade real de alunos atendida na entidade parceira, sendo a quantidade especificada no Anexo Único desta Lei o limite máximo permitido.
§ 3ºA transferência dos recursos financeiros de que trata o caputdeste artigo será repassada mediante a celebração de instrumento legal apropriado, a ser celebrado nos termos da legislação vigente, que deverá prever o plano de trabalho, eventuais metas a serem alcançadas e o total de parcelas do repasse.
§ 4ºNão haverá transferência antecipada, devendo ocorrer apenas após a conclusão e assinatura do termo previsto no § 2º deste artigo.
Art. 2º A entidade beneficiada se responsabilizará pela aplicação dos recursos financeiros na concretização da finalidade prevista no § 1º deste artigo, e pela prestação de contas no prazo previsto no instrumento de parceria, sob pena de restituição do valor, sem prejuízo das outras sanções legais.
Art. 3ºA despesa decorrente com aplicação da presente Lei, será acobertada através das dotações orçamentárias nº 02.05.02.12.365.12.2.131-33.50.43 e 02.05.02.12.365.12.2.131-44.50.42, consignadas no Orçamento Fiscal do Município ou aquelas que lhes sucederem no orçamento do exercício de 2019.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), 19 de dezembro de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
Lei nº 3.402, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Entidades credenciadas e autorizadas à formalização do Termo de Parcerias, capacidade de atendimento e valores:
|
Entidade |
Nº de alunos (máximo) |
Fator de ponderação |
Total anual |
I |
Creche Monsenhor João Pedro |
200 |
R$ 130,00 |
R$ 338.520,00 |
II |
Creche Mizael |
84 |
R$ 130,00 |
R$ 121.680,00 |
III |
Creche Manoel Patti |
128 |
R$ 130,00 |
R$ 171.600,00 |
IV |
Creche Cáritas |
185 |
R$ 130,00 |
R$ 285.480,00 |
V |
Creche Dolores Queiroz |
100 |
R$ 130,00 |
R$ 121.680,00 |
Passos (MG), aos 19 de dezembro de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município