LEI COMPLEMENTAR Nº. 058, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a Lei Complementar nº 052, de 12 de maio de 2015, que alterou a Lei Complementar n.022, de 12 de janeiro de 2006, dispondo sobre a nova denominação de cargo isolado e redução de sua carga horária, altera anexos da Lei mencionada e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.O caput do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 052, de 12 de maio de 2015 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1.º Ficam criados, no âmbito da administração pública municipal direta, os cargos isolados de provimento efetivo de Psicopedagogo, Professor da 1ª Infância e Auxiliar de Secretaria, que passam a integrar o Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 022, de 12 de janeiro de 2006.
Art. 2º. O artigo 2.º da Lei Complementar n.º 052, de 12 de maio de 2015 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2.º A jornada normal de trabalho do cargo de Professor da 1ª Infância será de 30 (trinta) horas semanais, conforme estabelecida no Anexo I desta Lei, distribuída, entre aulas e atividades, da seguinte forma:
I - 25 (vinte e cinco) semanais destinadas às horas/aulas; e
II - 5 (cinco) horas semanais destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático; à colaboração com a administração da escola; às reuniões pedagógicas; à articulação com a família e a comunidade; ao aperfeiçoamento profissional e à avaliação de alunos, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola.
Art. 3º.O caput do artigo 3.º da Lei Complementar n.º 052, de 12 de maio de 2015 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3.º Os servidores ocupantes dos cargos isolados de Psicopedagogo, Professor da 1ª Infância e Auxiliar de Secretaria, terão seus vencimentos fixados de acordo com os níveis e padrões previstos na Tabela de Vencimentos que integra o Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 4º O artigo 5.º da Lei Complementar n.º 052, de 12 de maio de 2015 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º. Aos ocupantes dos cargos isolados de Psicopedagogo, Professor da 1ª Infância e Auxiliar de Secretaria criados em conformidade com esta Lei lhes aplica o benefício da progressão, em conformidade com o estabelecido pelos artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Complementar nº 22, de 12 de janeiro de 2006.
Parágrafo único. Não se lhes aplica aos cargos de Psicopedagogo, Professor da 1ª Infância e Auxiliar de Secretaria, o disposto nos artigos 33, 34, 35, 36, 37 e 87 todos da Lei Complementar nº. 022, de 12 de janeiro de 2006, em face das peculiaridades dos cargos.
Art. 5º. Os Anexos I, II e III da Lei Complementar n.º 052, de 12 de maio de 2015 passam a viger com as alterações constantes, respectivamente, dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 19 de dezembro de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município
ZINETI GUIMARÃES RATTIS
Secretária Municipal de Educação
Magistério Público Municipal de Passos – MG
Cargo |
Área de atuação |
Quantitativo |
Jornada semanal |
Habilitação mínima |
Nível Vencimento |
---|---|---|---|---|---|
*** |
*** |
*** |
*** |
*** |
*** |
Professor de 1ª Infância |
Educação infantil de 0 a 03 anos e 11 meses |
74 |
30h |
Formação em magistério, nível médio completo ou habilitação para atuar na Educação infantil |
2 |
*** |
*** |
*** |
*** |
*** |
*** |
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município
ZINETI GUIMARÃES RATTIS
Secretária Municipal de Educação
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CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município
ZINETI GUIMARÃES RATTIS
Secretária Municipal de Educação
Altera o Anexo III – da Lei Complementar n.º 052/2015: Tabela de Vencimento dos cargos isolados do Magistério Público Municipal de Passos
Professor de 1ª Infância (R$)
Padrão |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
Nível |
|
|
|
|
|
|
|
|
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1 |
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*** |
*** |
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CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município
ZINETI GUIMARAES RATTIS
Secretária Municipal de Educação