LEI Nº. 3.406, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal da Saúde, crédito adicional especial no valor de R$500.00,00 (quinhentos mil reais), para atender à seguinte programação:
02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal da Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Médica e Ambulatorial
0033 – Saúde no Tempo Certo
1.xxx – Repasse de recursos financeiros a estabelecimentos de saúde (Resolução SES/MG 6505/2018).
Ficha: xxxx – 3.3.50.41 – Contribuições
Código de destinação de recursos: 155................................R$500.000,00
Total Geral..............................................................................................................R$500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), previstas na Lei nº 3.293, de 26 dezembro de 2017:
02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal da Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Médica e Ambulatorial
0033 – Saúde no Tempo Certo
1.220 - Ampliar Equipes CAPS com alteração da modalidade.
Ficha: 417 – 3.1.90.04 - Contatação por tempo determinado
Código de destinação de recursos: 155................................R$301.000,00
Ficha: 418 – 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Código de destinação de recursos: 155................................R$199.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental: 0033 – Saúde no Tempo Certo.
Art, 5º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de Contribuição, para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 23.278.898/0001-60, estabelecida na Rua Santa Casa, nº 164, Bairro Santa Casa, nesta cidade, mediante a celebração de instrumento legal apropriado.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo está condicionada à efetiva transferência do valor estabelecido na Resolução SES/MG 6505, de 20 de novembro de 2018, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 19 de dezembro de 2018.