LEI Nº 3.398, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento do exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal da Saúde, créditos adicionais especiais até o valorde R$90.400,00 (noventa mil e quatrocentos reais), para atender às seguintes classificações orçamentárias:
I – 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
304 – Vigilância Sanitária
0014 – Passos Mais Saúde
1.xxx – Promover a saúde - Ações de Práticas Corporais/Atividades físicas
Ficha: xxxx – 3.3.90.30 – Material de Consumo
Código de Destinação de Recursos: 150........................................R$35.000,00
Ficha: xxxx – 3.3.90.32 – Material, bem ou serviço de distribuição gratuita
Código de Destinação de Recursos: 150.........................................R$20.000,00
Ficha: xxxx – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Código de Destinação de Recursos: 150.........................................R$5.000,00
II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 - Saúde no Tempo Certo
2.159 - Manter o Serviço Móvel de Atendimento às Urgências
Ficha: xxxx – 3.2.71.70 – Rateio pela participação em consórcio público
Código de Destinação de Recursos: 102........................................R$1.100.00
Ficha: xxxx – 4.6.71.70 – Rateio pela participação em consórcio público
Código de Destinação de Recursos: 102........................................R$29.300,00
Total Geral......................................................................................R$90.400,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes daanulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$90.375,14(trinta mil, trezentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos),prevista na 3.293, de 26 de dezembro de 2017, abaixo discriminada:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
305 - Vigilância Epidemiológica
0014 - Passos Mais Saúde
1.163 - Adquirir equipamentos e mobiliários para Vigilância Ambiental/Zoonoses
Ficha: 578 – 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Código de Destinação de Recursos: 150........................................R$15.000,00
II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
305 - Vigilância Epidemiológica
0014 - Passos Mais Saúde
1.162 - Adquirir equipamentos e mobiliários para Vigilância Epidemiológica
Ficha: 577 – 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Código de Destinação de Recursos: 150........................................R$20.000,00
III - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
305 - Vigilância Epidemiológica
0014 - Passos Mais Saúde
2.138 - \Manter as atividades da Vigilância Epidemiológica
Ficha: 595 – 3.3.90.36 - Outro serviços de terceiros - Pessoa Física
Código de Destinação de Recursos: 150........................................R$10.000,00
IV - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
305 - Vigilância Epidemiológica
0033 - Saúde no tempo certo
1.177 - \Adquirir equipamentos e mobiliários Ambulatório Referência HIV/DST
Ficha: 615 – 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Código de Destinação de Recursos: 150........................................R$15.000,00
V - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 - Saúde no Tempo Certo
1.176 - Adquirir equipamentos e mobiliários Centro Especialidades Médicas
Ficha: 404 – 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Código de Destinação de Recursos: 102........................................R$15.000,00
VI - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 - Saúde no Tempo Certo
1.179 - Adquirir equipamentos e mobiliários Viva Mulher
Ficha: 404 – 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Código de Destinação de Recursos: 102........................................R$10.000,00
VII - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 - Saúde no Tempo Certo
1.185 - Adquirir equipamentos e mobiliários Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria
Ficha: 413 – 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Código de Destinação de Recursos: 102.........................................R$5.400,00
Total Geral......................................................................................R$90.400,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, as alterações das ações supracitadas ao Programa Governamental: 0014 – Passos Mais Saúde e 0033 - Saúde no Tempo Certo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos(MG), aos 27 de novembro de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO
Secretário Municipal de Planejamento
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município
Passos (MG), aos 27 de novembro de 2018.
Excelentíssima Senhora,
Pelo presente temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a Lei nº 3.398, de 27 de novembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências, para vosso conhecimento e providencias de praxe.
Sem outros motivos, usamos do ensejo para renovar-lhes votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Vereadora ISABEL APARECIDA RIBEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Passos
NESTA.