LEI Nº 3.397, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os prédios públicos do município de Passos obrigados a disponibilizar no local da prestação dos serviços, de forma precisa, visível e de fácil acesso, os telefones de suas respectivas unidades, ouvidorias, bem como seus horários de funcionamento, horários de atendimento ao público, quais os serviços ali prestados e quaisquer outras informações que possibilitem aos usuários exercerem o seu direito de acesso à informação.
Art. 2ºAlém das informações previstas no art.1.º, fica igualmente obrigatória a divulgação em local visível e de fácil acesso da previsão literal do inciso XXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, in verbis:
Art. 5º (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Art. 3°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Passos (MG), 08 de novembro de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município