LEI Nº 3.391, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui o Dia de Conscientização e Prevenção ao Mal de Alzheimer no Calendário Oficial do Município de Passos, e dá outras providências.
O Povo de Passos, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Passos o Dia de Conscientização e Prevenção ao Mal de Alzheimer, a ser celebrado anualmente em 21 de setembro.
Art. 2º No Dia de Conscientização e Prevenção ao Mal de Alzheimer, os órgãos do poder público municipal e entidades da iniciativa privada poderão promover eventos relacionados ao tema, como campanhas e seminários, que contarão com palestras ministradas por especialistas de diferentes áreas médicas envolvidas no tratamento e prevenção da doença e como identificar o Alzheimer no dia a dia, detectar alguns dos sinais que podem sinalizar a necessidade de procurar um médico para um estudo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), 23 de outubro de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município