LEI Nº 3.390, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui no Município de Passos a Campanha “Coração de Mulher”.
O Povo de Passos, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Passos a Campanha “Coração de Mulher”, de alerta e orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.
Parágrafo único.À campanha a que se refere o caput será realizada anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A Campanha “Coração de Mulher” tem por objetivo reunir entidades que envolvam as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares:
I – palestras;
II – orientações;
III – realizações de exames preventivos;
IV – verificação de pressão arterial.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), 23 de outubro de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município