LEI Nº 3.387, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para atender à seguinte programação:
02 – Prefeitura Municipal de Passos
10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
242 - Assistência ao portador de deficiência
0035 – Direito da Cidadania e Segurança Alimentar
1.xxx – Transferência de recursos à entidade de Assistência Social
Ficha: xxxx – 3.3.50.41 – Contribuições
Código de destinação de recursos: 129................................R$100.000,00
Total Geral................................................................................................................R$100.00,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes daanulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), previstas na Lei nº 3.293, de 26 dezembro de 2017:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0027 – Proteção Social Básica
2.192 – Manter atividades do Bolsa Família
Ficha: 942– 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Código de destinação de recursos: 129.........................................R$8.000,00
II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0035 – Direito da Cidadania e Segurança Alimentar
2.199 – Manter o Centro de Economia Solidária
Ficha: 999 – 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Código de destinação de recursos: 129.........................................R$92.000,00
Total Geral.................................................................................................................R$100.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão ação supracitada ao Programa Governamental 0035 – Direito da Cidadania e Segurança Alimentar.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos, associação civil de direto privado inscrita no CNPJ sob o n.º 02.713.645/0001-05, com sede na Rua da Imprensa, n.º 195, através de Termo de Colaboração ou de Fomento, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do repasse da contribuição mencionada no artigo anterior correrá à conta da dotação orçamentária a ser aberta através da autorização mencionada no art. 1.º desta Lei.
Art. 7.º A associação beneficiada deverá apresentar prestação de contas referente aos recursos recebidos no prazo estipulado no instrumento previsto no artigo 5.º desta lei.
Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, Minas Gerais, 24 de setembro de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO
Secretário Municipal de Planejamento
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município