LEI Nº 3.386, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento fiscal do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional especial no valor de R$233.014,00 (duzentos e trinta e três mil e quatorze reais), para atender à seguinte programação:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal da Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
305 – Vigilância epidemiológica
0014 – Passos mais saúde
1.xxx – Fortalecer ações de Vigilância em Saúde.
Ficha: xxxx – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Código de destinação de recursos: 155................................R$227.614,00
II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Administração Geral
12 - Educação
306 – Alimentação e Nutrição
0011 – Gestão Participativa do Ensino
2.118 - Promover Educação Alimentar e Nutricional nas escolas
Ficha: xxxx – 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação
Código de destinação de recursos: 100................................R$2.700,00
III - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0033 – Saúde no Tempo Certo
2.154 – Manutenção das atividades assistência farmacêutica
Ficha: xxx – 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação
Código de Destinação de Recursos: 102.................................R$2.700,00
Total Geral..............................................................................................................R$233.014,00
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$233.014,00 (duzentos e trinta mil e quatorze reais), previstas na Lei nº 3.293, de 26 dezembro de 2017, na forma a seguir:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal da Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 – Saúde no Tempo Certo
2.153 – Manter atividades Unidade de Pronto Atendimento
Ficha: 474 – 3.3.90.30 – Material de consumo
Código de destinação de recursos: 155................................R$227.614,00
II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Administração Geral
12 - Educação
364 – Ensino Superior
0011 – Gestão Participativa no Ensino
2.120 – Manter Polo da Universidade Aberta do Brasil - UAB
Ficha: 247 – 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Código de destinação de recursos: 100................................R$5.400,00
Total Geral.................................................................................................................R$233.014,00
Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, as alterações das ações supracitadas ao Programa Governamental: 0033 – Saúde no Tempo Certo e 0011: Gestão Participativa do Ensino.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, Minas Gerais, 10 de setembro de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO
Secretário Municipal de Planejamento
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município