LEI Nº 3.382, DE 02 DE AGOSTO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ÀS PESSOAS CADASTRADAS NO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA (REDOME).
A Câmara Municipal de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME) ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais.
Art. 2º O benefício apenas será concedido, havendo comprovação do cadastro no REDOME, no momento da inscrição no concurso público municipal.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Passos, Minas Gerais, 02 de agosto de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município