LEI N.º 3.372, DE 11 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal da Saúde, crédito adicional especial no valor de R$317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais), para atender à seguinte programação:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal da Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Médica e Ambulatorial
0033 – Saúde no Tempo Certo
1.xxx – Repasse de recursos financeiros a estabelecimentos de saúde (Resolução SES/MG 6035/2017).
Ficha: xxxx – 3.3.50.41 – Contribuições
Código de destinação de recursos: 155................................R$200.000,00
II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal da Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Médica e Ambulatorial
0032 - Saúde Mais perto de todos
1.xxx - Fortalecimento das ações de desnutrição infantil
Ficha: xxxx - 3.3.90.30 - Material de consumo
Código de destinação de recursos: 152......................................R$16.000,00
Código de destinação de recursos: 252......................................R$16.000,00
III - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
10 – Secretaria Municipal Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0035 - Direito da Cidadania e Segurança Alimentar
2.xxx - Manter o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Ficha: xxxx - 3.3.90.14 - Diárias - Pessoal Civil
Código de destinação de recursos: 100......................................R$2.500,00
Ficha: xxxx - 3.3.90.30 - Material de consumo
Código de destinação de recursos: 100......................................R$4.000,00
Ficha: xxxx - 3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção
Código de destinação de recursos: 100......................................R$2.500,00
Ficha: xxxx - 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Código de destinação de recursos: 100......................................R$1.000,00
IV - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
12 – Secretaria Municipal Cultura e Patrimônio Histórico
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
0030 - Cultura e História Participativas
2.066 - Manter o Conselho Municipal Patrimônio Histórico Cultural
Ficha: xxxx - 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria
Código de destinação de recursos: 200......................................R$25.000,00
V - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
12 – Secretaria Municipal Cultura e Patrimônio Histórico
13 - Cultura
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
0031 - Preserva Passos
1.xxx - Adquirir bens móveis para conservação do Patrimônio Histórico
Ficha: xxxx - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Código de destinação de recursos: 200......................................R$50.000,00
Total Geral..............................................................................................................R$317.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes do:
I - Quando referir-se aos incisos I e III, do art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$210.000,00 (duzentos dez mil reais), previstas na Lei nº 3.293, de 26 dezembro de 2017:
a) 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal da Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Médica e Ambulatorial
0033 – Saúde no Tempo Certo
1.220 – Ampliar equipes CAPS com alteração de modalidade
Ficha: xxxx – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado
Código de destinação de recursos: 155................................R$200.000,00
b) 02 – Prefeitura Municipal de Passos
10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0026 – Proteção e atend. Especializado à famílias e indivíduos
2.178 – Manter o Centro de Referência da Mulher
Ficha: xxxx – 3.3.90.30 – Material de consumo
Código de destinação de recursos: 100...............................R$5.000.00
Ficha: xxxx – 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Código de destinação de recursos: 100...............................R$5.000.00
II - Quando referir-se aos inciso II, art. 1º desta Lei:
b) O superávit financeiro na fonte de destinação de recursos TCE/MG 252 - Transferência de Recursos do SUS para Gestão do SUS, apurado no Balanço Patrimonial, em 31/12/2017, na conta corrente 624.012-3da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo,no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
III - Quando referir-se aos incisos IV e V, art. 1º desta Lei o superávit financeiro na fonte de destinação de recursos TCE/MG 200 - Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial, em 31/12/2017, na conta corrente 000.181-0da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo,no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Parágrafo único. Integra ainda a presente Lei cópia da Resolução SES/MG 6035, de 19 de dezembro de 2017.
Total Geral.................................................................................................................R$317.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão e modificação das ações supracitadas aos Programas Governamentais: 0030 - Cultura e História Participativas; 0031 - Preserva Passos;0032 - Saúde Mais perto de todos; 0033 – Saúde no Tempo Certo e 0035 - Direito da Cidadania e Segurança Alimentar.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 11 de julho de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO
Secretário Municipal de Planejamento
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município