LEI Nº 3.370, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a garantia da matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal, quando disponíveis os níveis educacionais adequados, e dá outras providências.
O POVO DE PASSOS, através de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantida a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal, quando nesta unidade forem oferecidos os níveis escolares adequados aos educandos.
Parágrafo único. Aplica-se esta garantia também às crianças que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
Art. 2º A presenteLei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Passos, Minas Gerais, 28 de junho de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município
OAB/MG 52.737