LEI Nº 3.364, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Institui no Calendário Oficial do Município de Passos o Dezembro Verde, mês da reflexão sobre o abandono de animais na cidade de Passos, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PASSOS, através de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o mês de reflexão sobre o abandono de animais na cidade de Passos, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro, recebendo a denominação de “Dezembro Verde”.
Art. 2º A instituição do Dezembro Verde tem como objetivos:
I – conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;
II – dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;
III – contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais; e
IV – ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Passos, Minas Gerais, 28 de junho de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município
OAB/MG 52.737