LEI Nº 3.362, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
Acrescenta o inciso IV ao § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.190/2016, que ‘normatiza a concessão de uso de espaço público destinada à exploração exclusiva por terceiros para fins de publicidade e propaganda.
O POVO DE PASSOS, através de seus representantes, aprovou,e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica acrescido o inciso IV ao § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.190/2016, com a seguinte redação:
Art. 1º .............................................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................................
§ 2º .................................................................................................................................
I – ...................................................................................................................................
II – .................................................................................................................................
III – ................................................................................................................................
IV – ................................................................................................................................
V – ..................................................................................................................................
VI – bancos em avenidas, praças e parques infantis. (N.R.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, Minas Gerais, 13 de junho de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município
OAB/MG 52.737