O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - Fica denominada de Rua João de Souza Andrade, a atual Rua 09, localizada no Loteamento Dateca. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.