LEI Nº 3.353, DE 24 DE ABRIL DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, crédito adicional especial no valor de R$229.400,00 (duzentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais), para atender às seguintes programações:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0025 - Crianças e Adolescentes com Direitos Garantidos
1.xxx – Executar ações estratégicas do Prog. de Erradicação do Trabalho Infantil
Ficha: xxxx – 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas
Código de destinação de recursos: 229................................R$28.200,00
Ficha: xxxx – 3.1.90.13 - Obrigações Patronais
Código de destinação de recursos: 229................................R$6.300,00
Ficha: xxxx – 3.3.90.14 - Diárias - Pessoal Civil
Código de destinação de recursos: 229................................R$2.500,00
Ficha: xxxx – 3.3.90.30 - Material de consumo
Código de destinação de recursos: 229................................R$37.000,00
Ficha: xxxx – 3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção
Código de destinação de recursos: 229................................R$2.500,00
Ficha: xxxx – 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria
Código de destinação de recursos: 229................................R$50.000,00
Ficha: xxxx – 3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Código de destinação de recursos: 229................................R$10.000,00
Ficha: xxxx – 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Código de destinação de recursos: 229................................R$92.000,00
Ficha: xxxx - 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação
Código de destinação de recursos: 229..................................R$900,00
Total Geral..............................................................................................................R$229.400,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes dosuperávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, em 31/12/2017, na conta corrente 61.483-1 do Banco do Brasil S/A, agência 0194-5, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo, no valor de R$229.400,00 (duzentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental: 0025 - Crianças e Adolescentes com Direitos Garantidos
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 24 de abril de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Secretário Municipal de Planejamento Procurador Geral do Município