LEI Nº 3.352, DE 24 DE ABRIL DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos, crédito adicional especial no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à seguinte programação:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
07 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
16 - Habitação
482 – Habitação Urbana
0018 – Cidade Legal
1.xxx – Efetuar indenização moradores Av. José Caetano de Andrade
Ficha: xxxx – 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Código de destinação de recursos: 100................................R$300.000,00
Total Geral..............................................................................................................R$300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$300.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais), previstas na Lei nº 3.293, de 26 dezembro de 2017:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
07 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
02 – Fundo Municipal de Habitação
16 - Habitação
482 – Habitação Urbana
0018 – Cidade Legal
1.198 – Desenvolver e Implantar Plano de Habitação de Interesse Social
Ficha: 694 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Código de destinação de recursos: 100................................R$300.000,00
Total Geral..........................................................................................................R$300.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental: 0018 – Cidade Legal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 24 de abril de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO
Secretário Municipal de Planejamento
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município