LEI Nº 3.351, DE 24 DE ABRIL DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento, crédito adicional especial no valor de R$269.950,00 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais, para atender às seguintes programações:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
08 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento
20 - Agricultura
608 – Promoção da Produção Agropecuária
0019 - Promoção ao Desenvolvimento Rural, Agropecuário e Abastecimento
1.xxx – Distribuir insumos a agricultores do Município
Ficha: xxxx – 3.3.90.31 – Material, bem ou serviço de distribuição gratuita
Código de destinação de recursos: 124................................R$100.000,00
Código de destinação de recursos: 100....................................R$8.700,00
II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
08 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento
20 - Agricultura
608 – Promoção da Produção Agropecuária
0019 - Promoção ao Desenvolvimento Rural, Agropecuário e Abastecimento
1.xxx – Adquirir máquina agrícola para fomentar setor agropecuário
Ficha: xxxx – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Código de destinação de recursos: 124................................R$146.250,00
Código de destinação de recursos: 100..................................R$15.000,00
Total Geral..............................................................................................................R$269.950,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$269.950,00 (setecentos e e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais), previstas na Lei nº 3.293, de 26 dezembro de 2017:
I - 02– Prefeitura Municipal de Passos
07– Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
451 – Infra-estrutura urbana
0015 -Ilumina Passos
1.200 – Iluminação da Avenida Sabiá e José Caetano de Andrade
Ficha: 649 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Código de destinação de recursos: 124................................R$246.250,00
II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento
26 - Transporte
782 - Transporte Rodoviário
0021 - Melhor Caminho
2.062 - Manter a conservação das estradas rurais
Ficha: 792 - 3.3.90.37 - Locação de mão de obra
Código de destinação de recursos: 100...............................R$23.700,00
Total Geral..........................................................................................................R$269.950,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental: 0019 - Promoção ao Desenvolvimento Rural, Agropecuário e Abastecimento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 24 de abril de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO
Secretário Municipal de Planejamento
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município