LEI Nº 3.349, DE 24 DE ABRIL DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos, crédito adicional especial no valor de R$516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais), para atender à seguinte programação:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
07 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
451 – Infra-estrutura urbana
0016 – Caminhos de Passos
1.xxx – Executar convênios de Pavimentação e recuperação de vias
Ficha: xxxx – 4.4.90.51 – Obras e instalações
Código de destinação de recursos: 100................................R$166.000,00
Código de destinação de recursos: 124................................R$350.000,00
Total Geral..............................................................................................................R$516.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais), previstas na Lei nº 3.293, de 26 dezembro de 2017:
I - 02– Prefeitura Municipal de Passos
07– Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
451 – Infra-estrutura urbana
0015 -Ilumina Passos
1.200 – Iluminação da Avenida Sabiá e José Caetano de Andrade
Ficha: 649 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Código de destinação de recursos: 124................................R$350.000,00
II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
03 – Secretaria Municipal da Fazenda
28 - Encargos Especiais
843 - Serviços da Dívida Interna
0000 - Operações Especiais
0.006 –Quitar parcelamento da dívida e amortização de empréstimos
Ficha: 155 – 4.6.90.71 – Principal da dívida contratual resgatado
Código de destinação de recursos: 100................................R$166.000,00
Total Geral..........................................................................................................R$516.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programas Governamental: 0016 – Caminhos de Passos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 24 de abril de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Secretário Municipal de Planejamento Procurador Geral do Município