LEI Nº 3.344, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de executar o Hino do município de Passos nos estabelecimentos da rede municipal de ensino.
O Povo do Município de Passos, por seus representantes, aprovou Projeto de Lei, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser obrigatória a execução do Hino do Município de Passos, uma vez por semana, em todos os turnos, em um instante cívico, nas escolas de ensino fundamental e médio.
Art. 2º A presente lei tem como objetivo fazer com que os alunos conheçam, compreendam e valorizem o significado do Hino do Município de Passos, bem como desenvolver o senso de patriotismo, criando no ambiente escolar um universo de respeito e amor à história e origem do Município.
Art. 3ºNos estabelecimentos da rede estadual de ensino e particular do Município, fica facultada a execução do Hino do Município de Passos.
Art. 4ºFica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Passos (MG), aos 20 de abril de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município