LEI Nº 3.343, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Institui no município de Passos a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 02 de abril - Dia Mundial de Conscientização do Autismo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS, por seus representantes, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituída no Município de Passos a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorada a partir do dia 02 de abril, quando também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2ºA Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidades a promoção da vida, de campanhas institucionais e publicitárias, e de seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo.
Art. 3ºPara o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Municipal de Educação, e parcerias com as entidades sociais envolvidas,visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art.4ºCabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5ºAs despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6ºA presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, e entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 20 de abril de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município