LEI Nº 3.340, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a autorização da expansão do atendimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde ao ambiente das escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, ao Poder Executivo, a expansão do atendimento do programa de Agentes Comunitários de Saúde ao ambiente das escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º O Agente Comunitário de Saúde deve desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, por meio de visitas às escolas da Rede Municipal de Ensino e de ações educativas individuais e coletivas, que fazem parte das ações integrais à saúde do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover o acesso dos Agentes Comunitários de Saúde ao ambiente escolar.
Art. 3º O Executivo adotará as medidas necessárias à conformidade da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde no ambiente escolar.
Art. 4º A execução da presente lei contará com recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 20 de abril de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município