LEI Nº 3.338, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal da Saúde, crédito adicional especial até o valor de R$ 1.659.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil reais), para atender às seguintes programações:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
01 – Administração Geral do Ensino
12 - Educação
306 – Alimentação e Nutrição
0011 – Gestão Participativa do Ensino
2.118 – Promover Educação Alimentar e Nutricional nas escolas
Ficha: xxxx – 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
Código de destinação de recursos: 100................................R$72.000,00
Ficha: xxxx – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Código de destinação de recursos: 100................................R$16.000,00
Ficha: xxxx – 3.1.90.16 – Outras despesas variáveis
Código de destinação de recursos: 100..................................R$2.000,00
II – 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 – Saúde no Tempo Certo
2.150 – Manter o Centro de Especialidades Médicas – São Lucas
Ficha: xxxx – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Código de Destinação de Recursos: 102...........................R$1.500.000,00
III - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0033 – Saúde no Tempo Certo
2.154 – Manutenção das atividades assistência farmacêutica
Ficha: xxxx – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Código de Destinação de Recursos: 102................................R$69.000,00
Total Geral............................................................................................................R$ 1.659.000,00
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes da anulação parcialou total de dotações orçamentárias no valor de R$1.659.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil reais), previstas na Lei nº 3.293, de 26 dezembro de 2017:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
01 – Administração Geral do Ensino
12 - Educação
306 – Alimentação e Nutrição
0011 – Gestão Participativa do Ensino
2.118 – Promover Educação Alimentar e Nutricional nas escolas
Ficha: 243 – 3.3.90.30 – Material de consumo
Código de destinação de recursos: 100................................R$90.000,00
II – 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0033 – Saúde no Tempo Certo
2.150 – Manter o Centro de Especialidades Médicas – São Lucas
Ficha: 442 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Código de Destinação de Recursos: 102..........................R$1.500.000,00
III - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0033 – Saúde no Tempo Certo
2.154 – Manutenção das atividades assistência farmacêutica
Ficha: 539 – 3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
Código de Destinação de Recursos: 102................................R$69.000,00
Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, ficam admitidas, nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, as alterações das ações supracitadas ao Programa Governamental: 0033 – Saúde no Tempo Certo e 0011: Gestão Participativa do Ensino.
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), aos 20 de abril de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município