LEI Nº 3.337, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Institui a Semana de Conscientização da Depressão Infantil e na adolescência no âmbito do município de Passos, e dá outras providências.
O POVO DE PASSOS, por seus representantes, aprovou Projeto de Lei, em seu nome promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município, a Semana de Conscientização da Depressão Infantil e na Adolescência, a ser realizada na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Passos (MG), aos 20 de abril de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município