LEI Nº 3.336, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a fixação de cartazes nas dependências dos hospitais e postos de saúde, no âmbito do município de passos, informações acerca de vacinas infantis obrigatórias e dá outras providências.
O POVO DE PASSOS, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei e eu, em seu nome promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos da saúde afixarão nas suas dependências, em local visível e de fácil acessibilidade, cartazes informativos sobre as vacinas infantis obrigatórias.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
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Passos (MG), aos 20 de abril de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município