LEI Nº 3.335, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Institui a Campanha Natal Solidário, com a finalidade de arrecadar brinquedos, roupas e alimentos não perecíveis para serem distribuídos às crianças e famílias carentes do nosso município, nos dias que antecedem ao Natal.
O POVO DE PASSOS, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei e eu, em seu nome promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituída, no âmbito do Município de Passos, a Campanha Natal Solidário, a ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo único.A Campanha de que trata o caput deste artigo consiste na arrecadação pelo Poder Público, em locais amplamente divulgados, de doações espontâneas da população, entidades e demais interessados, de brinquedos, roupas e alimentos não perecíveis para serem distribuídos às crianças de famílias carentes do nosso Município, nos dias que antecedem ao Natal.
Art. 2ºOs alimentos arrecadados deverão ser organizados em cestas básicas e os brinquedos e roupas, distribuídos conforme a necessidade de cada família.
Art. 3ºA organização da Campanha Natal Solidário será regulamentada pelo Poder Executivo como melhor lhe convir, com o apoio de todas as Secretarias e órgãos públicos municipais.
Art. 4ºToda a sociedade passense, em especial a imprensa, deverá ser mobilizada para participar da referida Campanha.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Passos (MG), aos 20 de abril de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
Procurador Geral do Município