LEI Nº. 3.326, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Passos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Passos, inclusive inativos, fica majorada em percentual correspondente a 4,0% (quatro por cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2018, sendo 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro centésimos percentuais) a título de revisão anual, de acordo com o índice do INPC apurado nos últimos 12 (doze) meses e 1,06% (um inteiro e seis centésimos percentuais) relativos a ganho real.
Art. 2ºAs funções gratificadas de que trata a Lei n.º 2.555, de 25 de abril de 2006, e os valores pagos a título de auxílio alimentação, nos termos do art. 2.º da Resolução n.º 825, de 09 de março de 2015, ficam corrigidos no mesmo percentual de que trata o artigo anterior.
Art. 3ºOs valores pagos às funções gratificadas ficam equiparados ao do Encarregado de Tesouraria, ficando alterado o quadro constante no Anexo III da Lei n.º 2.555, de 25 de abril de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas por dotações próprias do orçamento para o ano de 2018.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 23 de março de 2018.
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CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS CLEVER ROBERTO NASCIMENTO
Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Fazenda