LEI Nº. 3.324, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes públicos de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados em 4,0% (quatro por cento) a partir de 1º de janeiro de 2018, a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo compreendidos da seguinte forma:
I - 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro centésimos percentuais)relativos à perda inflacionária correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Acumulado– IPCA – apurado pelo IBGE, relativamente ao período de janeiro de 2017 a dezembro de 2017 a título de revisão geral anual; e
II - 1,06% (um inteiro e seis centésimos percentuais)relativos a ganho real.
Parágrafo único. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão corrigidos em 2, 94% (dois inteiros e noventa e quatro centésimos percentuais) relativos à perda inflacionária correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Acumulado– IPCA – apurado pelo IBGE, relativamente ao período de janeiro de 2017 a dezembro de 2017, a título de revisão geral anual.
Art. 2ºAplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 23 de março de 2018.
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CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS CLEVER ROBERTO NASCIMENTO
Procurador Geral do Município Secretário Municipal da Fazenda