LEI Nº 3.322, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
Declara de utilidade pública a instituição “Casas Acolhedoras de Maria”.
O povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a instituição “Casas Acolhedoras de Maria.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, aos 15 de março de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal