LEI COMPLEMENTAR N° 056, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
Acresce o Art. 48A no Capítulo XVI da Lei Complementar nº 022, de 12 de janeiro de 2006, e alterações.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Capítulo XVI da Lei Complementar nº 022, de 12 de janeiro de 2006, e alterações, passa a vigorar acrescido do Art. 48A, com a seguinte redação:
“Art.48 A. É facultado ao servidor público, investido no cargo de provimento em comissão de Direção de Unidade Escolar, optar pela remuneração correspondente ao cargo efetivo, acrescido de 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento fixado para o cargo em comissão.
§1º O servidor público que acumular licitamente 2 (dois) cargos de carreira, quando investido em cargo de provimento em comissão de Direção de Unidade Escolar, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, podendo optar pela soma da remuneração destes.
§2º O servidor público que tenha adquirido o direito ao apostilamento, quando investido no cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Escolar, poderá optar pelo recebimento da remuneração do cargo em que foi apostilado.
§3º Não fará jus ao acréscimo de 65% (sessenta e cinco por cento) o servidor público que se encontrar nas condições previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§4º O acréscimo de 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão, não se incorporará à remuneração nem servirá de base para o cálculo de nenhuma outra vantagem, ressalvada a decorrente de gratificação natalina e adicional de férias.” (AC)
Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Passos (MG), 19 de abril de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
FERNANDO ANDRADE ABREU
Secretário Municipal de Administração
ZINETI GUIMARÃES RATTIS
Secretária Municipal de Educação