O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome , promulgo e sanciono a seguinte Lei : ART.1º Fica denominada de “ Escola Municipal Oilda Valéria Silveira Coelho” , à atual Escola Municipal João Mezêncio , localizada na Fazenda Santa Luzia, no Município de Passos. ART.2º Revogam-se as disposições em contrário. ART.3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.