LEI N° 3.320, DE 05 DE MARÇO DE 2018
Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Passos o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 2, para implantação da Política Nacional de Saúde Bucal – Programa Brasil Sorridente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, em atendimento à Política Nacional de Saúde Bucal – Programa Brasil Sorridente, e estabelece as condições de contratação, remuneração, direitos e deveres dos profissionais que compõem a equipe funcional do CEO – Tipo 2, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Passos.
Art. 2º O Centro de Especialidades Odontológicas – CEO deverá estar registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com serviço especializado de Odontologia para realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
I – diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal;
II – periodontia especializada;
III – cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros;
IV – endodontia;
V – atendimento a portadores de necessidades especiais.
Art. 3º Para atender à execução dos serviços descritos no artigo anterior, ficam criadas as seguintes funções públicas temporárias para atuação junto ao Centro de Especialidades Odontológicas:
I – 02 (dois) cirurgiões–dentistas especialistas em periodontia;
II – 02 (dois) cirurgiões-dentistas especialistas em endodontia;
III – 02 (dois) cirurgiões-dentistas especialistas em cirurgia buco-maxilo-facial;
IV – 02 (dois) cirurgiões-dentistas com atuação em odontologia para portadores de necessidades especiais.
Art. 4º A remuneração mensal a ser paga aos profissionais que comporão a equipe do Centro de Especialidades Odontológicas, os requisitos de escolaridade necessários às contratações e a carga horária são as definidas no Anexo I desta Lei.
§1º A remuneração dos profissionais contratados será composta de parcela fixa e parcela variável, vinculada ao cumprimento de metas conforme estipulado no Anexo II desta Lei.
§2ºA remuneração será reajustada, anualmente, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos servidores públicos municipais
Art. 5ºAs atribuições das funções públicas temporárias, as metas a serem cumpridas e a metodologia de acompanhamento são as definidas no Anexo II desta Lei.
Art. 6º Além da remuneração prevista nos Anexos I e II, os profissionais componentes da equipe do Centro de Especialidades Odontológicas farão jus ao gozo de férias anuais e demais benefícios a que se faz referência a Lei Municipal nº 3.049, de2013.
Art. 7º A vinculação dos profissionais componentes da equipe do Centro de Especialidades Odontológicas com a Administração Municipal se dará mediante celebração de contrato individual de trabalho temporário, após aprovação em processo seletivo, regido pelo direito administrativo e nos termos da Lei Municipal nº 3.049, de 2013, devendo ser observado, quanto aos deveres e obrigações, aquelas dispostas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§1º As contratações previstas no caput são consideradas de necessidade temporária de excepcional interesse público na área da saúde.
§2º Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta lei terão duração de até 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período e nos termos do inciso VI, do art. 2º da Lei nº 3.049, de 2013.
§3º Caso haja a extinção do programa, o contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso não seja possível o aproveitamento em outro programa de governo, a critério da administração e caso presente o interesse público.
§4º O regime jurídico adotado será o estatutário.
§5º Não se aplica às funções temporárias criadas por esta lei a restrição previsto no inciso III do art. 9º da Lei Municipal nº 3.049, de 2013.
Art. 8º O planejamento, coordenação e controle da equipe do Centro de Especialidades Odontológicas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde e Diretoria do Departamento de Saúde Odontológica.
Art. 9º As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, destinadas especificamente para cobertura das despesas com pessoal, e dotação orçamentária específica fixada nos exercícios seguintes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.
Passos (MG), aos 05 de março de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
ANEXO I
da Lei nº 3.320/2018
FUNÇÃO |
Nº DE VAGAS |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA* |
REMUNERAÇÃO |
Periodontista |
02 |
Superior completo + especialização em periodontia. |
20 horas/ Semanais |
R$ 3.000,00 (R$ 2.400,00 fixo + R$ 600,00 por premiação por alcance de meta) |
Endodontista |
02 |
Superior completo + especialização em periodontia. |
20 horas/ Semanais |
R$ 3.000,00 (R$ 2.400,00 fixo + R$ 600,00 por premiação por alcance de meta) |
Cirurgião Buco-Maxilo- facial |
02 |
Superior completo + especialização em periodontia. |
20 horas/ Semanais |
R$ 3.000,00 (R$ 2.400,00 fixo + R$ 600,00 por premiação por alcance de meta) |
Atendimento de pacientes portadores de necessidades especiais |
02 |
Superior completo + experiência no atendimento de pacientes portadores de necessidades especiais. |
20 horas/ Semanais |
R$ 3.000,00 (R$ 2.400,00 fixo + R$ 600,00 por premiação por alcance de meta) |
Total |
08 |
|
160 horas/ Semanais |
R$ 24.000,00 |
*Carga horária semanal por profissional.
ANEXO II
da Lei nº 3.320/2018
ATRIBUIÇÕES |
META |
METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO |
FONTE DE OBTENÇÃO DOS DADOS |
Realizar os procedimentos abaixo descritos:
0307030032: RASPAGEM CORONO-RADICULAR (POR SEXTANTE);
0414020081: ENXERTO GENGIVAL;
0414020154: GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE);
0414020162: GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE);
0414020375: TRATAMENTO CIRÚRGICO PERIODONTAL (POR SEXTANTE).
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Realizar mensalmente 90 procedimentos, no total, referentes aos códigos descritos em atribuições.
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- Disponibilização das vagas referentes à especialidade aos dentistas que atendem na Clínica Geral, para que os mesmos encaminhem as pessoas com indicação para o atendimento dos procedimentos descritos nessa especialidade.
- Acompanhamento semanal dos agendamentos, referentes aos procedimentos da especialidade, com vista ao alcance da meta mensal.
- Reunião mensal com os profissionais que atendem na especialidade para avaliação/validação do cumprimento das metas contratualizadas. |
- Relatórios do Sistema de Gestão Municipal.
|
ATRIBUIÇÕES |
META |
METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO |
FONTE DE OBTENÇÃO DOS DADOS |
Realizar os procedimentos abaixo descritos: 0307020037: OBTURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO;
0307020045: OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR;
0307020053: OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE C/ TRÊS OU MAIS RAÍZES;
0307020061: OBTURAÇÃO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICULAR;
0307020088: RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE BI-RADICULAR;
0307020096: RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE C/ 3 OU MAIS RAÍZES;
0307020100: RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE UNI-RADICULAR;
0307020118: SELAMENTO DE PERFURAÇÃO RADICULAR.
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Realizar mensalmente 60 procedimentos, no total, referentes aos códigos descritos em atribuições.
OBS:Para o cumprimento da produção mínima mensal dos procedimentos de endodontia é obrigatório que seja realizado, no mínimo, 20% dos seguintes procedimentos: 0307020053-Obstrução em dente permanente com três ou mais raízes e/ou 0307020096- retratamento endodôntico em dente permanente.
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- Disponibilização das vagas referentes à especialidade aos dentistas que atendem na Clínica Geral, para que os mesmos encaminhem as pessoas com indicação para o atendimento dos procedimentos descritos nessa especialidade.
- Acompanhamento semanal dos agendamentos, referentes aos procedimentos da especialidade, com vista ao alcance da meta mensal.
- Reunião mensal com os profissionais que atendem na especialidade para avaliação/validação do cumprimento das metas contratualizadas. |
- Relatórios do Sistema de Gestão Municipal
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ATRIBUIÇÕES |
META |
METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO |
FONTE DE OBTENÇÃO DOS DADOS |
Realizar os procedimentos abaixo descritos: 0201010232: BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR;
0201010348: BIÓPSIA DE OSSO DO CRÂNIO E DA FACE;
0201010526: BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA;
0307010058: TRATAMENTO DE NEVRALGIAS FACIAIS;
0404020445: CONTENÇÃO DE DENTES POR SPLINTAGEM;
0404020488: OSTEOTOMIA DAS FRATURAS ALVEOLO DENTÁRIAS;
0404020577: REDUÇÃO DE FRATURA ALVEOLO-DENTÁRIA SEM OSTEOSSÍNTESE;
0404020615: REDUÇÃO DE LUXAÇÃO TÊMPORO MANDIBULAR;
0404020623: RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE ÓSSEA/ DENTÁRIA;
0404020674: RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LÁBIO TRAUMATIZADO;
0414010345: EXCISÃO DE CÁLCULO DE GLÂNDULA SALIVAR;
0414010361: EXERESE DE CISTO ODONTOGÊNICO E NÃO-ODONTOGÊNICO;
0414010388: TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA INTRA/ EXTRA-ORAL;
0401010082: FRENECTOMIA;
0404010512: SINUSOTOMIA TRANSMAXILAR;
0404020038: CORREÇÃO CIRÚRGICA DE FÍSTULA ORONASAL/ ORO-SINUSAL;
0404020054: DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E ANEXOS;
0404020089: EXCISÃO DE RÂNULA OU FENÔMENO DE RETENÇÃO SALIVAR;
0404020097: EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA;
0404020100: EXCISÃO EM CUNHA DO LÁBIO;
0404020313: RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DOS OSSOS DA FACE;
0404020631: RETIRADA DE MEIOS DE FIXAÇÃO MA XILO-MANDIBULAR;
0414010256: TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA ORO-SINUSAL / ORO-NASAL;
0414020022: APICECTOMIA C/ OU S/ OBTURAÇÃO RETROGRADA;
0414020030: APROFUNDAMENTO DE VESTÍBULO ORAL (POR SEXTANTE);
0414020049: CORREÇÃO DE BRIDAS MUSCULARES;
0414020057: CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR;
0414020065: CORREÇÃO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR;
0414020073: CURETAGEM PERIAPICAL;
0414020090: ENXERTO ÓSSEO DE ÁREA DOADORA INTRABUCAL;
0414020146: EXODONTIA MULTIPLA C/ ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE;
0414020170: GLOSSORRAFIA;
0414020200: MARSUPIALIZAÇÃO DE CISTOS E PSEUDOCISTOS;
0414020219: ODONTOSECÇÃO / RADILECTOMIA / TUNELIZAÇÃO;
0414020243: REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL (POR ELEMENTO);
0414020278: REMOÇÃO DE DENTE RETIDO (INCLUSO / IMPACTADO);
0414020294: REMOÇÃO DE TÓRUS E EXOSTOSES;
0414020359: TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HEMORRAGIA BUCO-DENTAL;
0414020367: TRATAMENTO CIRÚRGICO P/ TRACIONAMENTO DENTAL;
0414020383: TRATAMENTO DE ALVEOLITE;
0414020405:ULOTOMIA/ULECTOMIA. |
Realizar mensalmente 90 procedimentos, no total, referentes aos códigos descritos em atribuições.
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- Disponibilização das vagas referentes à especialidade aos dentistas que atendem na Clínica Geral, para que os mesmos encaminhem as pessoas com indicação para o atendimento dos procedimentos descritos nessa especialidade.
- Acompanhamento semanal dos agendamentos, referentes aos procedimentos da especialidade, com vista ao alcance da meta mensal.
- Reunião mensal com os profissionais que atendem na especialidade para avaliação/validação do cumprimento das metas contratualizadas. |
- Relatórios do Sistema de Gestão Municipal-Vivver.
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ATRIBUIÇÕES |
META |
METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO |
FONTE DE OBTENÇÃO DOS DADOS |
Realizar os procedimentos abaixo descritos:
0101020058: APLICAÇÃO DE CARIOSTÁTICO (POR DENTE);
0101020066: APLICAÇÃO DE SELANTE (POR DENTE);
0101020074: APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR (INDIVIDUAL POR SESSÃO);
0101020082: EVIDENCIAÇÃO DE PLACA BACTERIANA;
0101020090: SELAMENTO PROVISÓRIO DE CAVIDADE DENTÁRIA;
0307010015: CAPEAMENTO PULPAR;
0307010023: RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO;
0307010031: RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR;
0307010040: RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR;
0307020070: PULPOTOMIA DENTÁRIA;
0307030016: RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR SEXTANTE);
0307030024:RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (PORSEXTANTE);
0414020120: EXODONTIA DE DENTE DECÍDUO.
0414020138: EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE. |
Realizar mensalmente 110 procedimentos, no total, referentes aos códigos descritos em atribuições.
OBS: Para o cumprimento da produção mínima mensal dos procedimentos de atenção primária para os pacientes com necessidades especiais é obrigatório que seja realizado, no mínimo, 50% de procedimentos restauradores, quais sejam: 0307010023-restauração de dente decíduo e/ou 0307010031.
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- Disponibilização das vagas referentes à especialidade aos dentistas que atendem na Clínica Geral, para que os mesmos encaminhem as pessoas com indicação para o atendimento dos procedimentos descritos nessa especialidade.
- Acompanhamento semanal dos agendamentos, referentes aos procedimentos da especialidade, com vista ao alcance da meta mensal.
- Reunião mensal com os profissionais que atendem na especialidade para avaliação/validação do cumprimento das metas contratualizadas. |
- Relatórios do Sistema de Gestão Municipal.
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Passos (MG), aos 05 de março de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal