LEI Nº 3.318, de 02 de fevereiro de 2018.
Acresce dispositivo que menciona na Lei nº 3.296, de 26 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – PROREFIS e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica acrescido o inciso IV ao art. 10 da Lei Municipal nº 3.296, de 26 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 10...............
............................
IV.excepcionalmente, em até 48 (quarenta e oito) parcelas, mensais e sucessivas, nas mesmas reduções do inciso anterior, nos casos em que a parcela apurada na forma do inciso III deste artigo for igual ou superior a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”(AC)
Art. 2º As adesões realizadas até a data de promulgação da presente lei que se enquadrarem no caso específico do artigo anterior, poderão ser revistas, a pedido do interessado no prazo previsto no § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.296, de 2017, com a realização de nova adesão na forma estabelecida naquele dispositivo, em relação ao saldo devedor remanescente.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos(MG), 02 de fevereiro de 2018.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
CLÉVER ROBERTO DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Fazenda