LEI Nº 3.304, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CENSO EDUCACIONAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DE PASSOS, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Município, através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer desenvolverá e manterá sistema de controle de alfabetização de crianças, jovens e adultos, criando o Censo Educacional Municipal.
Parágrafo único.O Censo Educacional Municipal identificará o número da população alfabetizada e de analfabetos existentes na cidade, objetivando a adoção, aperfeiçoamento e incremento de políticas públicas dirigidas à erradicação do analfabetismo no Município.
Art. 2º O levantamento do número de pessoas alfabetizadas e de analfabetos existentes no Município e sua divulgação através do Censo Educacional, será realizado e publicado até o dia 31 de Dezembro do segundo ano de cada Legislatura Municipal, após o término do ciclo anual de ensino regular da Rede Municipal de Ensino e do EJA – Educação de Jovens e Adultos.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer efetuará a divulgação do Censo Educacional Municipal através de publicação no site eletrônico da Prefeitura.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.
Art. 5º As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Passos, aos 26 de dezembro de 2017.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal