LEI Nº 3.295, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento do exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.247, de 26 de dezembro de 2016, no valor de R$288.467,31 (duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos, para atender às seguintes classificações orçamentárias:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal da Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0036 – Rede de Atenção à Saúde
2.329 – Manutenção da Central de Regulação
Ficha: xxxx – 3.3.90.14 – Diárias – Civil
Código de Destinação de Recursos: 252.....................................R$10.000,00
Ficha: xxxx – 3.3.90.30 – Material de consumo
Código de Destinação de Recursos: 252.....................................R$210.000,00
Ficha: xxxx – 3.3.90.33 – Passagens e despesas com locomoção
Código de Destinação de Recursos: 252.....................................R$10.000,00
Ficha: xxxx – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Código de Destinação de Recursos: 252.......................................R$10.000,00
Ficha: xxxx – 3.3.90.37 – Locação de mão de obra
Código de Destinação de Recursos: 252.......................................R$10.000,00
Ficha: xxxx – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de Destinação de Recursos: 252.......................................R$10.000,00
II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal da Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0036 – Rede de Atenção à Saúde
1.xxx – Implantação de Complexos Reguladores
Ficha: xxxx – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Código de destinação de recursos: 253.........................................R$28.967,31
Total Geral...................................................................................R$288.967,31
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de:
I – Como fonte de abertura ao crédito aberto pelo inciso I o superávit financeiro no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2016, na conta corrente 624.012-3da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo, nos termos do disposto no § 2º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000; e
II - Como fonte de abertura ao crédito aberto pelo inciso II, art. 1º superávit financeiro no valor de R$28.967,31 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2016, nas contas correntes 624.016-6da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo, nos termos do disposto no § 2º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Para fins do disposto deste artigo, os recursos provenientes do Ministério da Saúde consideram-se legalmente vinculados à finalidade específica, nos termos do parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 30% (trinta por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde e provenientes de sua aplicação financeira.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050, de 2013 - Plano Plurianual 2014-2017, as alterações nas ações supracitadas ao Programa: 0036 – Rede de Atenção à Saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos(MG), aos 26 de dezembro de 2017.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO
Secretário Municipal de Planejamento