LEI Nº 3.294, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento do exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.247, de 26 de dezembro de 2016, no valor de R$447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais), para atender às seguintes classificações orçamentárias:
I – 02 – Prefeitura Municipal de Passos
04 – Secretaria Municipal de Administração
04 – Administração
153 – Defesa Terrestre
0039 – Pacto Institucional
2.243 – Convênio Ministério do Exército
Ficha: xxxx – 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de destinação de recursos: 100...........................................R$2.000,00
II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
04 – Secretaria Municipal de Administração
04 – Administração
181 – Policiamento
0039 – Pacto Institucional
2.244 – Convênio Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Ficha: xxxx – 3.3.91.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Código de destinação de recursos: 100.........................................R$14.000,00
III - 02 - Prefeitura Municipal de Passos
04 – Secretaria Municipal de Administração
04 – Administração
181 – Policiamento
0039 – Pacto Institucional
2.245 – Convênio Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Ficha: xxxx – 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de destinação de recursos: 100..........................................R$1.000,00
IV – 02 – Prefeitura Municipal de Passos
04 – Secretaria Municipal de Administração
04 – Administração
182 – Defesa Civil
0039 – Pacto Institucional
2.246 – Convênio 2ª Cia. Corpo de Bombeiros - MG
Ficha: xxxx – 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de destinação de recursos: 100......................................R$5.000,00
V - 02- Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0036 – Rede de Atenção à Saúde
1.xxx – Construção de Academia da Saúde – Vila Betinho
Ficha: xxxx – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Código de Destinação de Recursos: 253...................................... R$20.000,00
Código de Destinação de Recursos: 153...................................... R$80.000,00
VI- 02- Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0036 - Rede de Atenção à Saúde
2.330 – Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil
Ficha: xxxx – 3.3.90.14 – Diárias – Civil
Código de Destinação de Recursos: 252.....................................R$2.000,00
Ficha: xxxx – 3.3.90.30 – Material de consumo
Código de Destinação de Recursos: 252.....................................R$101.000,00
Ficha: xxxx – 3.3.90.32 – Material, bem ou serviço de distribuição gratuita
Código de Destinação de Recursos: 252......................................R$16.000,00
Código de Destinação de Recursos: 252.....................................R$144.000,00
Ficha: xxxx – 3.3.90.33 – Passagens e despesas com locomoção
Código de Destinação de Recursos: 252.....................................R$1.000,00
Ficha: xxxx – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código de Destinação de Recursos: 252.......................................R$2.000,00
VII – 02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
304 – Vigilância Sanitária
0040 – Vigilância na Saúde
1.xxx – Fortalecimento de Ações de Práticas Corporais
Ficha: xxxx – 3.3.90.30 – Material de Consumo
Código de Destinação de Recursos: 250........................................R$9.000,00
Ficha: xxxx – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Código de Destinação de Recursos: 250.......................................R$50.000,00
Total Geral...................................................................................R$447.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de:
I - Como fonte de recurso aos créditos abertos pelos incisos I ao IV desta Lei,a anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$22.000,00(vinte e dois mil reais),prevista na Lei nº. 3.247, de 26 de dezembro de 2016, abaixo discriminada:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
04 – Secretaria Municipal de Administração
06 – Segurança Pública
181 – Policiamento
0011 – Segurança Preventiva
2.323 – Operacionalização “Olho Vivo”
Ficha: 211 –3.3.90.37 – Locação de mão-de-obra
Código de destinação de recursos: 100.........................................R$22.000,00
II – Como fonte de recurso ao crédito aberto pelos incisos V, VI e VII desta Lei são provenientes de:
a) O excesso de arrecadação no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do disposto no §3º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, obtido por meio do disposto na Portaria 1.945, de 2 de dezembro de 2015, do Ministério da Saúde, conforme cópia anexa a esta Lei.
b) O excesso de arrecadação no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), nos termos do disposto no §3º, artigo 43, da Lei nº 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, obtido por meio do disposto na Portaria nº 55, de 6 de janeiro de 2017 do Ministério da Saúde, conforme cópia anexa a esta Lei.
c) O superávit financeiro no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2016, nas contas correntes 624.025-5da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo, nos termos do disposto no § 2º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.
d) O superávit financeiro no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2016, nas contas correntes 624.012-3da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo, nos termos do disposto no § 2º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.
e) O superávit financeiro no valor de R$59.000,00 (cinqüenta e nove e mil reais), apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2016, nas contas correntes 43.434-5do Banco do Brasil, agência 0194-5, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo, nos termos do disposto no § 2º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000
Parágrafo único. Para fins do inciso II deste artigo, os recursos provenientes do Ministério da Saúde consideram-se legalmente vinculados à finalidade específica, nos termos do parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 30% (trinta por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde e provenientes de sua aplicação financeira.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050, de 2013 - Plano Plurianual 2014-2017, as alterações nas ações supracitadas aos Programas: 0039 – Pacto Institucionale inclusões de ações aos Programas: 0036 – Rede de Atenção à Saúde e 0040 – Vigilância na Saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos(MG), aos 27 de dezembro de 2017.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO
Secretário Municipal de Planejamento