LEI N° 3.289, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
Oficializa e inclui no calendário de eventos do Município a FLIPASSOS - Feira Literária de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Passos a FLIPASSOS – Feira Literária de Passos – que será realizada, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2º Durante a FLIPASSOS – Feira Literária de Passos – , o Poder Executivo deverá promover à população em geral a divulgação da feira, devendo facilitar e estimular a sua realização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, Minas Gerais, em 12 de dezembro de 2017.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal