LEI N° 3.288, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui no Município de Passos o Dia da Reforma Protestante.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Passos o “Dia da Reforma Protestante”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º Anualmente no dia 31 de outubro, o Poder Executivo poderá promover eventos culturais, artísticos e outras atividades educativas e religiosas por meio de ações integradas entre as Secretarias competentes ou em conjunto com as organizações da sociedade civil e comunidades protestantes.
Art. 3º O dia da Reforma Protestante passa a integrar o Calendário de Eventos do Município de Passos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, Minas Gerais, em 12 de dezembro de 2017.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal