LEI N° 3.284, de 12 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera os dispositivos que menciona da Lei nº 3.092, de 25 de junho de 2014 e dá outras providencias.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.092/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A concessão de que trata esta Lei será a título oneroso, em parcelas mensais no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 1ºO valor mencionado no caput deste artigo será exclusivamente destinado à manutenção, obras, melhorias, instalações e atividades afetas ao aeroporto municipal.
§ 2ºO preço estabelecido no caput, ou aquele apurado eventualmente na concorrência a ser realizada, poderá ser reajustado anualmente, por decreto, aplicando-se os índices inflacionários oficiais.
§ 3ºOs valores previstos na forma do caput deste artigo serão depositados em conta bancária específica, aberta pelo Município, aplicados unicamente nas atividades previstas no §1º deste artigo, sob a supervisão do gestor do aeroporto municipal.
§ 4.ºO prazo da presente concessão será de 180 (cento e oitenta) meses.”
Art. 2º Fica acrescido à Lei nº 3.092/2014 o art. 7º:
“Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Lei nº 2.969, de 26 de dezembro de 2012.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), em 12 de dezembro de 2017.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO
Secretário Municipal de Planejamento
FRANK LEMOS FREIRE
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo