LEI Nº 3.279, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera o parágrafo 2º do Artigo 227
da Lei nº. 1.722, de 21 de Dezembro de 1989, que
altera o Código Tributário do Município de Passos
e dá outras providências.
CARLOS RENATO LIMA REIS, Prefeito Municipal de Passos, no uso das suas atribuições legais, aos habitantes desta faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.O parágrafo 2ºdo Art. 227 da Lei nº. 1.722, de 21 de Dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 227 – [...]
I – [...]
II – [...]
III – [...]
IV – [...]
V – [...]
VI – [...]
VII – [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - A certidão negativa poderá ser expedida mediante processo mecânico ou eletrônico e terá validade de 90 (noventa) dias a partir da data da sua emissão.
§ 3º - [...]”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Passos, MG, 08 de novembro de 2017.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal de Passos