LEI N° 3.275, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera os dispositivos que menciona da Lei nº 2.897 de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso resolúvel de bens públicos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 2.897 de 28 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .............................................................
II- O prazo máximo de 08 (oito) anos para a construção descrita no artigo 2.º desta Lei, conforme projeto aprovado pelo Poder Executivo, a contar da data do Registro Imobiliário do Contrato de concessão de direito real de uso resolúvel;
(...)
§2.º As construções previstas nesta lei deverão ser iniciadas no prazo de 03 (três) anos, contado da assinatura do contrato de concessão de direito real de uso resolúvel e término previsto em 08 (oito) anos, conforme inciso II do caput deste artigo, sob pena de rescisão do contrato, além de outras sanções cabíveis, salvo a existência de caso fortuito ou força maior.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2.897, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos (MG), 14 de setembro de 2017.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
RENATO MOHALLEM SANTIAGO
Secretário Municipal de Planejamento
ALEXANDRE DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Administração