O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei : ART.1º - Fica denominada de Praça Antonio Inácio Quirino na confluência entre as ruas Contorno, Alagoas, Glória, Cássia e Av. Amazonas no loteamento São Benedito. ART.2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART.3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.