O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - Fica denominada de CALIMÉRIO FRANCISCO DIAS à atual Rua L, localizada no bairro Nova Califórnia. ART. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.