O Povo de Passos através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei ; ART. 1º - Fica concedido aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Passos a partir de 1º de Maio de 2.000 , abono de R$ 50,00 (cinquenta reais). ART. 2º - Fica autorizada a incorporação aos vencimentos dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal, a partir de 1º de Maio de 2.000 , do abono de R$ 20,00(vinte reais) constante da Resolução nº 266, de 24 de Novembro de 1.997. ART. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. ART. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.