O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - Fica denominada de Antonio Dias Machado , à atual Avenida 01(um) localizada no Distrito Industrial II. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.